Lomadee

terça-feira, 14 de setembro de 2010

TSE cassa registro de candidatura de Paulo Rocha ao Senado

O Ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Aldir Passarinho Junior, indeferiu na noite desta segunda-feira (13), o pedido de registro de candidatura de Paulo Rocha (PT) ao senado.


A cassação do registro de Paulo Rocha e mais nove candidaturas foi solicitada pelo Ministério Público Eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral com o argumento de que o atual candidato ao senado quando deputado federal renunciou para não ser cassado, em 2005. O pedido foi negado pelo TRE/PA. O Ministério Público ingressou então com uma ação no TSE.


O candidato ainda pode recorrer ao plenário em 3 dias a partir da data de publicação da decisão, o que deve acontecer nesta terça-feira (14).


Outro lado - A assessoria jurídica de Paulo Rocha, candidato ao Senado Federal pela coligação Frente Popular Acelera Pará, informou por meio de nota que irá recorrer da decisão.


O recurso será interposto para que o plenário da Corte se pronuncie sobre as peculiaridades suscitadas na defesa do candidato e os ministros do TSE votem o parecer do relator que negou o registro de Paulo Rocha.


A defesa de Paulo Rocha se fundamenta no fato de que a renúncia do deputado em 2005 se deu mediante a consideração de fatores jurídicos e políticos, cujos efeitos não implicavam em inelegibilidade.


Fonte: Redação Portal ORM

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

TSE cassa candidatura de Jader Barbalho

Por maioria de votos 5x2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura de Jader Barbalho, por considerá-lo inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). A Corte, com exceção dos ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro, acompanhou voto do relator do caso, ministro Arnaldo Versiani.


O TSE deu provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que questionou a candidatura de Jader Barbalho ao Senado. O registro havia sido deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).
O Plenário do TSE entendeu que, assim como o caso julgado ontem de Joaquim Roriz, também Jader Barbalho por ter renunciado ao mandato de senador está inelegível, com base no artigo 1º, inciso I, alínea “k” da Lei nº 64/1990, com alteração da Lei Complementar nº 135/2010.


Jader Barbalho renunciou ao mandato de senador em 2001 antes que o Conselho de Ética do Senado iniciasse um processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar, que poderia levá-lo à cassação do mandato e à inelegibilidade.


Neste caso, a Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade por um prazo de oito anos, contados da data em que o mandato se extinguiria. O mandato de Jader terminaria em 2003.

Fonte: Portal ORM